Dez pontos-chave para aceitação do andaime

I. Quando deveriaAndaimesSer inspecionado?
Os andaimes devem ser inspecionados nas seguintes etapas:
1.Após a conclusão da construção da fundação e antes da construção da estrutura.
2. Após a primeira etapa da estrutura ser erguida e os principais membros horizontais serem instalados para andaimes de grande e médio porte.
3.A cada 6–8 metros de altura é erguido.
4.Antes que as cargas sejam aplicadas à superfície de trabalho.
5.Após atingir a altura de projeto (para construção estrutural, inspecionar uma vez por andar).
6.Após encontrar ventos de nível 6 ou mais fortes, chuvas fortes ou após descongelamento em áreas de solo congelado.
7.Depois de ficar fora de uso por mais de um mês.
8.Antes da desmontagem.

II. Dez itens para inspeção de andaimes
① Fundação e base
② Valas de drenagem
③ Placas de base e suportes
④ Placas de chute
⑤ Estrutura principal
⑥ Pranchas de andaime
⑦ Associados empatados
⑧ Suporte diagonal
⑨ Medidas para passagem superior e inferior
⑩ Medidas de prevenção de quedas para o quadro

III. Regras detalhadas para inspeção de andaimes

1. Fundação e Base
Se a fundação e a base do andaime são calculadas de acordo com os regulamentos relevantes com base na altura da estrutura e nas condições do solo do local de montagem.
Se a fundação e a base do andaime estão compactadas.
Se a fundação e a base do andaime estão niveladas.
Se há acúmulo de água na fundação e base do andaime.

2. Valas de drenagem
Limpe e nivele os detritos do local do andaime para garantir uma drenagem suave.
A distância entre a vala de drenagem e o montante exterior do andaime deverá ser superior a 500 mm.
A largura da vala de drenagem deve ser de 200–350 mm e a profundidade deve ser de 150–300 mm.
Um poço de drenagem (600 mm × 600 mm × 1200 mm) deve ser instalado no final da vala para garantir a drenagem oportuna da água acumulada.

3. Placas de base e suportes
A inspeção das placas de base e suportes do andaime é determinada com base na altura e na carga da estrutura.
Para andaimes inferiores a 24 m, as especificações da placa de base deverão ser (largura superior a 200 mm, espessura superior a 50 mm, comprimento não inferior a 2 vãos), garantindo que cada montante seja colocado no centro da placa de base, com uma área da placa de base não inferior a 0,15 m².
A espessura da placa de base para andaimes portantes acima de 24 m deve ser rigorosamente calculada.
O suporte do andaime deve ser colocado no centro da placa de base.
A largura do suporte do andaime não deve ser inferior a 100 mm e a espessura não deve ser inferior a 5 mm.

4. Placas de chute
As placas de apoio devem ser conectadas aos montantes; conexões diretas entre placas de chute são estritamente proibidas.
A diferença de altura horizontal das placas de apoio não deve exceder 1 m, e a distância da borda do talude não deve ser inferior a 0,5 m.
As placas de apoio longitudinais devem ser fixadas aos montantes com acopladores em ângulo reto a uma altura não superior a 200 mm acima do suporte.
As placas de apoio transversais devem ser fixadas aos montantes imediatamente abaixo das placas de apoio longitudinais usando acopladores de ângulo reto.

5. Estrutura do Quadro Principal
A inspeção da estrutura principal do andaime é calculada com base nos requisitos de construção. Por exemplo, para andaimes comuns, o espaçamento vertical deve ser inferior a 2 m, o espaçamento longitudinal dos membros horizontais inferior a 1,8 m e o espaçamento dos membros horizontais transversais inferior a 2 m; andaimes de suporte de carga devem ser inspecionados de acordo com os requisitos de cálculo.

O desvio vertical dos montantes deverá obedecer aos dados da Tabela 8.2.4 do Código Técnico de Segurança de Andaimes Tubulares de Aço com Acoplamentos na Construção (JGJ130-2011).

Ao emendar montantes de andaime, exceto a camada superior e o degrau superior, todas as outras camadas e degraus devem usar acopladores de topo para conexões, e as juntas devem ser escalonadas: as juntas de montantes adjacentes não devem ser colocadas no mesmo degrau ou no mesmo vão; a distância horizontal entre juntas adjacentes em diferentes degraus ou vãos não deve ser inferior a 500 mm; a distância do centro de cada junta ao nó principal mais próximo não deve ultrapassar 1/3 do espaçamento longitudinal; o comprimento da sobreposição não deve ser inferior a 1 m, fixado com três acopladores giratórios uniformemente espaçados, e a distância da borda da placa de cobertura do acoplador final até a extremidade do elemento horizontal longitudinal sobreposto não deve ser inferior a 100 mm. Para andaimes de duas carreiras, a altura do montante secundário não deve ser inferior a 3 degraus e o comprimento do tubo de aço não deve ser inferior a 6 m.

Os pequenos membros horizontais do andaime devem ser instalados na intersecção dos montantes e dos membros horizontais principais e devem ser conectados aos montantes com acopladores em ângulo reto. Para a camada de trabalho, devem ser adicionadas pequenas barras horizontais adicionais entre dois nós para suportar e transferir a carga das pranchas do andaime. As barras horizontais pequenas devem ser fixadas às barras horizontais longitudinais com acopladores em ângulo reto.

Durante a montagem da estrutura, os acopladores devem ser usados ​​adequadamente; substituição ou uso indevido é estritamente proibido. Acopladores rachados são estritamente proibidos na estrutura.

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Horário da postagem: 2025-10-24 14:21:15
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