Do ponto de vista da segurança, com base em décadas de experiência prática nacional e pesquisa sobre andaimes domésticos, os andaimes apoiados no solo com postes verticais de tubo único são geralmente limitados a uma altura inferior a 50m; alturas superiores a 50 m estão sujeitas a riscos. Quando a altura de montagem exigida for superior a 50m, deverão ser tomadas medidas de reforço mais prudentes, como o uso de postes verticais de tubo duplo, descarga de carga segmentada e montagem segmentada.
Especificações para Montagem de Solo-Andaime Apoiado
I. Especificações para instalação de fundações de postes verticais
1. A fundação deverá ser nivelada, compactada e sua superfície endurecida com concreto. Os postes verticais devem ser colocados verticalmente e de forma estável em bases metálicas ou placas de suporte sólidas.
2. As bases longitudinais e transversais (hastes de varredura de solo) devem ser instaladas na parte inferior dos postes verticais. As solas longitudinais deverão ser fixadas em postes verticais a uma distância não superior a 200mm da base por meio de acopladores em ângulo reto; As bases transversais devem ser fixadas em postes verticais imediatamente abaixo das bases longitudinais usando acopladores em ângulo reto. Quando as fundações de postes verticais estão em alturas diferentes, a base longitudinal no nível superior deve estender-se por dois vãos em direção ao nível inferior e ser fixada em postes verticais. A diferença de altura não deve exceder 1m, e a distância do eixo dos postes verticais no lado superior do talude até a borda do talude não deve ser inferior a 500mm.
3.Uma vala de drenagem com seção transversal não inferior a 200×200mm deve ser instalada fora da fundação do poste vertical para manter a fundação livre de água parada. A área dentro de 800 mm fora da fundação deverá ser endurecida com concreto.
4. Os andaimes externos não devem ser apoiados em peças como telhados, coberturas e varandas. Se for realmente necessário, a segurança estrutural de tais partes (telhados, coberturas, varandas, etc.) deverá ser verificada e verificada, e os detalhes deverão ser claramente especificados no plano especial de construção.
5.Se houver fundações de equipamentos ou valas para tubos sob a fundação do andaime, nenhuma escavação deverá ser realizada durante a utilização do andaime. Caso seja necessária escavação, deverão ser adotadas medidas de reforço.
II. Especificações para Montagem de Postes Verticais
1. A distância do primeiro degrau do andaime de tubo de aço não deve exceder 2m, e as distâncias dos outros degraus não devem exceder 1,8m. O espaçamento longitudinal dos postes verticais não deve exceder 1,8m, e o espaçamento transversal não deve exceder 1,5m (preferencialmente 0,85m ou 1,05m).
2.Quando a altura de montagem exceder 25m, postes verticais duplos ou redução de espaçamento devem ser adotados para montagem. A altura dos postes verticais auxiliares na configuração de poste duplo não deve ser inferior a 3 degraus (e não inferior a 6m).
3. Devem ser instaladas bases longitudinais e transversais para a primeira fila de postes verticais. As solas longitudinais deverão ser fixadas em postes verticais a uma distância não superior a 200mm do topo da base por meio de acopladores em ângulo reto; As bases transversais também devem ser fixadas em postes verticais abaixo das bases longitudinais usando acopladores em ângulo reto.
4. A primeira fileira de postes verticais, placas de sola e suportes de tesoura devem ser pintadas alternadamente com tinta amarela-preta ou vermelha-branca.
III. Especificações para configuração de membros de andaime
1. Postes horizontais transversais devem ser instalados nas interseções dos postes verticais e postes horizontais longitudinais do andaime, com ambas as extremidades fixadas em postes verticais para garantir suporte de força seguro.
2. Exceto para o degrau superior da camada superior, a emenda dos postes verticais em todas as outras camadas e degraus deve ser conectada usando acopladores de topo. O comprimento da volta não deve ser inferior a 1m e deve ser fixado com pelo menos 3 acopladores giratórios.
3.Durante a utilização do andaime é terminantemente proibida a retirada dos postes horizontais longitudinais e transversais dos nós principais.
4. Os postes horizontais longitudinais devem ser instalados na parte interna dos postes verticais, com comprimento não inferior a 3 vãos.
5. A emenda de postes horizontais longitudinais deve ser feita usando acopladores de topo ou juntas sobrepostas. Ao usar acopladores de topo, os acopladores de postes horizontais longitudinais devem ser dispostos de maneira escalonada. Ao usar juntas sobrepostas, o comprimento da sobreposição dos postes horizontais longitudinais não deve ser inferior a 1m, com 3 acopladores giratórios fixados em intervalos iguais. A distância da borda da placa de cobertura do acoplador na extremidade até a extremidade do poste horizontal longitudinal lapidado não deve ser inferior a 100 mm.
6. O comprimento da borda das placas de cobertura do acoplador em ambas as extremidades dos postes horizontais não deve ser inferior a 100 mm e deve ser mantido o mais consistente possível.
7. As juntas sobrepostas e de topo de membros adjacentes devem ser escalonadas em um vão, e o número de juntas no mesmo plano não deve exceder 50%.
4. Especificações para configuração de suportes de tesoura e suportes diagonais transversais
1. Os suportes de tesoura devem ser instalados continuamente do canto inferior ao topo ao longo das direções de comprimento e altura.
2.As hastes diagonais dos suportes de tesoura devem ser conectadas às extremidades estendidas dos postes verticais ou dos postes horizontais transversais. A emenda das hastes diagonais deve ser feita por juntas sobrepostas, com um ângulo de inclinação de 45°~60° (preferencialmente 45°). Cada suporte de tesoura deve abranger 5 a 7 postes verticais, com largura não inferior a 4 vãos (e não inferior a 6m).
3. Os suportes diagonais transversais devem ser instalados em ambas as extremidades do andaime em linha ou do tipo aberto, e suportes diagonais transversais adicionais devem ser instalados a cada 6 vãos no meio.
4. A montagem dos suportes de tesoura e dos suportes diagonais transversais deve ser efectuada simultaneamente com a dos postes verticais, dos postes horizontais longitudinais e transversais, etc.
5. O comprimento da volta dos suportes de tesoura não deve ser inferior a 1 m e deve ser fixado com pelo menos 3 acopladores giratórios.
V. Especificações para pranchas de andaimes e guarda-corpos
1. As pranchas do andaime devem ser totalmente colocadas em cada degrau do andaime externo.
2.As tábuas do andaime devem ser colocadas horizontalmente ou verticalmente contra a parede, posicionadas sem deixar vãos.
3.Os quatro cantos de cada prancha de andaime devem ser firmemente ligados em paralelo com arame galvanizado 18#. As juntas devem ser planas e não são permitidas tábuas salientes (tábuas salientes). As pranchas de andaime danificadas devem ser substituídas em tempo hábil.
4. O lado externo das pranchas do andaime deve ser fechado com redes de segurança de malha densa qualificadas, que devem ser fixadas no lado interno dos postes verticais externos do andaime usando arame galvanizado 18#.
5.Um rodapé de 180mm de altura (ou biqueira) deve ser instalado em cada degrau da parte externa do andaime, e guarda-corpos do mesmo material devem ser instalados em alturas de 0,6m e 1,2m. Se for formada uma borda no lado interno do andaime, ela deverá ser protegida da mesma forma que o lado externo do andaime.
6.Para coberturas planas, os postes verticais externos do andaime devem estender-se 1,2m acima do beiral; para telhados inclinados, os postes verticais externos deverão estender-se 1,5m acima do beiral.
VI. Especificações para conectar a estrutura do andaime ao edifício
1. Os membros fixados na parede devem ser instalados próximos aos nós principais, com uma distância não superior a 300 mm dos nós principais. Caso a distância ultrapasse 300mm, deverão ser adotadas medidas de reforço. Quando um membro fixado na parede estiver localizado próximo à metade da distância vertical do degrau do poste, ajustes deverão ser feitos.
2. Os membros fixados na parede devem ser instalados a partir do poste horizontal longitudinal do primeiro degrau na camada inferior. Se a instalação nesta posição for difícil, deverão ser adotadas outras medidas de fixação confiáveis. Os membros fixados na parede devem ser dispostos em padrão de losango ou, alternativamente, em padrão quadrado ou retangular.
3. Membros rígidos fixados na parede devem ser usados para conectar o andaime ao edifício.
4.Os membros fixados na parede devem ser instalados horizontalmente. Se a instalação horizontal não for possível, a extremidade conectada ao andaime deve ser conectada de maneira descendente - inclinada (a conexão ascendente - inclinada não é permitida).
5. O espaçamento dos membros fixados na parede deve cumprir os requisitos do plano especial de construção: o espaçamento horizontal não deve exceder 3 vãos, e o espaçamento vertical não deve exceder 3 degraus (e não exceder 4m; para andaimes com altura superior a 50m, o espaçamento vertical não deve exceder 2 degraus). Os membros fixados na parede devem ser dispostos densamente dentro de 1m dos cantos do edifício e dentro de 800mm do topo do edifício.
6. Os membros fixados na parede devem ser instalados em ambas as extremidades do andaime em linha ou do tipo aberto. O espaçamento vertical dos membros fixados na parede não deve exceder a altura do piso do edifício e não deve exceder 4m ou 2 degraus.
7. Os andaimes deverão ser montados de acordo com o andamento da construção, com uma única altura de montagem não superior a dois degraus acima dos membros adjacentes fixados na parede.
8.É estritamente proibido remover membros fixados na parede durante a utilização do andaime. Os membros fixados na parede devem ser removidos camada por camada junto com o andaime; é proibido remover todas ou múltiplas camadas de membros fixados na parede antes de desmontar o andaime. A diferença de altura durante a desmontagem segmentada não deve exceder dois degraus; se a diferença de altura exceder dois degraus, membros adicionais fixados na parede deverão ser instalados para reforço.
9.Se for necessário remover membros existentes fixados na parede para fins de construção, deverão ser adotadas medidas de conexão temporária confiáveis e eficazes para garantir a segurança e estabilidade do andaime externo.
10.Quando a altura do andaime exceder 40m e existirem efeitos de redemoinho de vento, deverão ser adotadas medidas fixadas na parede para resistir ao tombamento para cima.

Horário da postagem: 2025-12-30 11:27:51


