Regras de cálculo para vários tipos de andaimes

1. Regras Gerais de Cálculo
(1) Ao calcular oandaimepara paredes internas e externas, não será deduzida a área ocupada por aberturas de portas e janelas, aberturas de anéis ocos, etc.
(2) Para um único edifício com alturas diferentes, os cálculos devem ser feitos separadamente de acordo com as diferentes secções de altura.
(3) Se o escopo de trabalho do empreiteiro geral não incluir o projeto de decoração de parede externa, ou se o andaime de construção da estrutura principal não puder ser usado para decoração de parede externa, o andaime externo da estrutura principal ou os itens decorativos do andaime externo poderão ser aplicados separadamente.
2. Andaimes Externos
(1) A altura do andaime da parede externa de um edifício deve ser calculada a partir do nível do solo externo projetado até o beiral (ou a superfície superior da parede de parapeito). A quantidade de engenharia será calculada em metros quadrados multiplicando o comprimento da borda externa da parede externa (para contrafortes de parede com largura saliente da superfície da parede superior a 240mm, o comprimento deverá ser incluído no comprimento da parede externa de acordo com as dimensões do diagrama) pela altura.
(2) Para obras de alvenaria com altura inferior a 15m, deverão ser utilizados para cálculo andaimes de uma fileira; se a altura exceder 15m, ou se a altura for inferior a 15m, mas a área das portas, janelas e decorações das paredes externas representar mais de 60% da área da superfície da parede externa (ou a parede externa for uma parede de concreto moldado no local ou uma parede de blocos leves), um andaime de fileira dupla deverá ser usado para cálculo; se a altura do edifício ultrapassar 30m, poderão ser utilizados andaimes de duas fileiras com plataformas cantilever de aço para cálculo de acordo com as condições do projeto.
(3) Para pilares independentes (pilares de pórtico de concreto moldado no local), o cálculo deverá ser feito em metros quadrados multiplicando (o perímetro da borda externa estrutural do pilar conforme mostrado no diagrama + 3,6m) pela altura projetada do pilar, e o item de andaime externo de fileira única deverá ser aplicado. Para vigas e paredes de concreto moldadas no local, o cálculo deve ser feito em metros quadrados, multiplicando a altura do nível do solo externo projetado ou da superfície superior da laje até a superfície inferior da laje pelo comprimento líquido das vigas ou paredes, e o item de andaime externo de fileira dupla deve ser aplicado.
(4) Para andaimes tubulares de aço com plataformas cantilever de aço, o cálculo deve ser feito em metros quadrados multiplicando o comprimento da borda externa da parede externa pela altura projetada. A cota para a largura do cantilever da plataforma foi determinada de forma abrangente, e o item de cota correspondente deverá ser aplicado de acordo com a altura definida durante o uso.
3. Andaime Interno
(1) Para o andaime de parede interna de um edifício, se a altura do nível do solo interno projetado até a superfície inferior da laje superior (ou 1/2 da altura da empena) for inferior a 3,6 m (para paredes de blocos não leves), um andaime interno de fileira única deverá ser usado para cálculo; se a altura exceder 3,6 m, mas for inferior a 6 m, deve ser usado para cálculo um andaime interno de duas fileiras.
(2) O andaime interno deve ser calculado com base na área vertical projetada da superfície da parede, e o item de andaime interno deve ser aplicado. Para diversas paredes de blocos leves onde não podem ser deixados furos de andaime nas paredes internas, deve ser aplicado o item de andaime interno de fileira dupla.
4. Andaimes Decorativos
(1) Caso o andaime de alvenaria original não possa ser utilizado para decoração de paredes internas com altura superior a 3,6m, o andaime decorativo poderá ser calculado de acordo com as regras de cálculo de andaimes internos, entre as quais o andaime decorativo será calculado multiplicando o andaime interno de duas fileiras por um coeficiente de 0,3.
(2) Se a distância da superfície decorativa do teto interno ao nível do solo interno projetado exceder 3,6 m, o andaime de espaço total poderá ser calculado. O andaime full-space será calculado com base na área útil interna. Quando a altura estiver entre 3,61m e 5,2m, deverá ser calculada a camada básica; quando a altura ultrapassar 5,2m, será calculada uma camada adicional para cada acréscimo de 1,2m, não sendo contabilizado qualquer acréscimo inferior a 0,6m. A fórmula para calcular as camadas adicionais é: Camadas adicionais de andaimes de espaço total = [Altura interna líquida - 5,2 (m)] / 1,2 (m).
(3) Se o andaime da estrutura principal não puder ser utilizado para decoração de parede externa, o andaime decorativo de parede externa poderá ser calculado. Será calculado com base na área decorativa projetada da parede externa e aplicada a cota correspondente. Não serão calculados andaimes decorativos de parede externa para trabalhos de pintura e revestimento de parede externa.
(4) Após o cálculo do andaime de espaço total de acordo com as normas, nenhum andaime adicional deverá ser calculado para o projeto de decoração de paredes internas.
5. Outros tipos de andaimes
(1) O cálculo do andaime de parede deve ser feito em metros quadrados, multiplicando a altura da alvenaria desde o nível natural do solo externo até o topo da parede pelo comprimento, e deve ser aplicado o andaime interno de fileira única correspondente.
(2) Quando a altura de alvenaria de uma parede de alvenaria de pedra for superior a 10m, o cálculo deverá ser feito em metros quadrados multiplicando a altura projetada da alvenaria pelo comprimento, e deverá ser aplicado o item de andaime interno de fileira dupla.
(3) Os andaimes de proteção horizontais devem ser calculados em metros quadrados com base na área horizontal projetada da pavimentação de tábuas real.
(4) Os andaimes de proteção verticais serão calculados em metros quadrados multiplicando a altura do nível natural do solo até a barra horizontal mais alta pelo comprimento real de montagem.
(5) Os andaimes cantilever serão calculados em metros lineares com base no comprimento de montagem e no número de camadas.
(6) Os andaimes suspensos serão calculados em metros quadrados com base na área horizontal projetada da montagem.
(7) Os andaimes da chaminé devem ser calculados por unidade (por chaminé) de acordo com as diferentes alturas de montagem. Nenhum cálculo adicional deverá ser feito para chaminés e silos de concreto construídos pelo método slip-form.
(8) O andaime do poço do elevador deverá ser calculado por unidade (por furo do poço) por furo.
(9) As rampas inclinadas serão calculadas por unidade de acordo com diferentes alturas.
(10) Para andaimes de silos, sejam silos simples ou silos de grupo, o cálculo deverá ser feito em metros quadrados multiplicando o perímetro da borda externa de um silo único pela altura do nível do solo externo projetado até o topo do silo, e o item de andaime externo de fileira dupla deverá ser aplicado.
(11) O cálculo do andaime do tanque de água (óleo) deve ser feito em metros quadrados, multiplicando o perímetro da parede externa pela altura do nível do solo externo até a superfície superior da parede do tanque. Se a altura da parede do tanque de água (óleo) em relação ao nível do solo exceder 1,2m, deverá ser aplicado o andaime externo de duas fileiras.
(12) O cálculo do andaime de fundação do equipamento será feito em metros quadrados, multiplicando o perímetro de sua borda externa pela altura do nível do solo até a borda superior externa da fundação, e o item de andaime interno de fileira dupla deverá ser aplicado.
(13) A quantidade de engenharia do fechamento vertical para edifícios será calculada com base na área vertical projetada da superfície fechada.
(14) As redes de segurança verticais serão calculadas em metros quadrados multiplicando o comprimento real da estrutura da rede pela altura real.
(15) As redes de segurança cantilever serão calculadas com base na área horizontal projetada do cantilever.

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Horário da postagem: 2025-12-03 11:44:40
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