(1) No cálculo dos andaimes para paredes internas e externas, não será deduzida a área ocupada por aberturas como portas, janelas e vazios.
(2) Para edifícios com alturas variadas, os cálculos devem ser realizados separadamente para cada altura.
(3) Se o escopo de trabalho do empreiteiro geral não incluir a decoração da parede externa, ou se a decoração da parede externa não puder utilizar o andaime de construção principal, o andaime externo principal ou os itens decorativos do andaime externo poderão ser aplicados separadamente.
2. Andaimes Externos
(1) A altura dos andaimes das paredes exteriores dos edifícios deve ser medida desde o nível do solo exterior projectado até ao beiral (ou ao topo da parede de parapeito). A quantidade será calculada em metros quadrados multiplicando o comprimento da borda externa da parede externa (incluindo pilares da parede que se projetam mais de 240mm da superfície da parede, calculado com base nas dimensões mostradas nos desenhos e incorporados ao comprimento da parede externa) pela altura.
(2) Para alturas de alvenaria inferiores a 15m, deverão ser utilizados andaimes de uma fileira. Para alturas superiores a 15 m, ou para alturas inferiores a 15 m, onde a área das portas, janelas e decoração da parede externa excede 60% da área da superfície da parede externa (ou onde a parede externa é moldada no local ou paredes de blocos leves), devem ser usados andaimes de fileira dupla. Para alturas de construção superiores a 30 m, andaimes de plataforma em balanço de aço de duas fileiras podem ser usados com base nas condições do projeto.
(3) Para pilares independentes (pilares de pórtico de concreto moldado no local), o cálculo deverá ser baseado no perímetro da estrutura externa do pilar conforme mostrado nos desenhos mais 3,6m, multiplicado pela altura projetada do pilar em metros quadrados, aplicando o item andaime externo de fileira única. Para vigas e paredes de concreto moldadas no local, o cálculo deve ser baseado na altura do nível externo projetado do solo ou da superfície superior da laje até a parte inferior da laje, multiplicada pelo comprimento líquido da viga ou parede em metros quadrados, aplicando-se o item andaime externo de fileira dupla.
(4) Para andaimes tubulares de aço com plataforma de aço, o cálculo deve ser baseado no comprimento da borda externa da parede externa multiplicado pela altura projetada em metros quadrados. A cota para a largura do cantilever da plataforma foi determinada de forma abrangente, e a altura definida no item de cota deverá ser aplicada durante o uso.

Horário da postagem: 2025-10-17 11:16:46


