1.0.1 Este código é formulado para garantir a segurança e adequação deandaime de construção.
1.0.2 A seleção de materiais e componentes, projeto, montagem, uso, desmontagem, inspeção e aceitação de andaimes de construção devem cumprir os requisitos deste código.
1.0.3 Os andaimes devem ser estáveis e confiáveis para garantir a boa implementação e segurança da construção de engenharia, e devem aderir aos seguintes princípios:
① Cumprimento das políticas nacionais sobre conservação e utilização de recursos, proteção ambiental, prevenção e redução de desastres e gestão de emergências;
② Garantir a segurança pessoal, patrimonial e pública;
③ Incentivar a inovação tecnológica e de gestão em andaimes.
1.0.4 A responsabilidade de determinar se os métodos e medidas técnicas adotadas na construção de engenharia estão em conformidade com este código é dos responsáveis relevantes. Métodos e medidas técnicas inovadoras devem ser demonstrados e atender aos requisitos de desempenho relevantes deste código.
2. Materiais e Componentes
2.0.1 Os indicadores de desempenho dos materiais e componentes dos andaimes devem atender aos requisitos de uso e sua qualidade deve estar em conformidade com as disposições das normas nacionais vigentes.
2.0.2 Os materiais e componentes dos andaimes deverão possuir documentos de certificação de qualidade do produto.
2.0.3 Os membros e componentes utilizados nos andaimes devem ser compatíveis e atender aos requisitos do método de montagem e projeto estrutural.
2.0.4 Durante a vida útil dos materiais e componentes do andaime, inspeção, classificação, manutenção e conservação oportunas devem ser realizadas. Produtos abaixo do padrão deverão ser imediatamente descartados e registrados.
2.0.5 Para materiais e componentes cujo desempenho não possa ser determinado através de análise estrutural, inspeção visual ou medição, suas propriedades mecânicas deverão ser determinadas através de testes.
3. Projeto
3.1 Requisitos Gerais
3.1.1 O projeto de andaimes deve adotar um método de cálculo de estado limite baseado na teoria das probabilidades, utilizando expressões de cálculo de fatores parciais para os cálculos.
3.1.2 O projeto estrutural dos andaimes deve ser realizado de acordo com o estado limite último e o estado limite de utilização.
3.1.3 A fundação dos andaimes deve obedecer às seguintes disposições:
① Deve ser nivelado e sólido, atendendo aos requisitos de capacidade de carga e deformação;
② Devem ser fornecidas medidas de drenagem e o local de construção deve estar livre de acúmulo de água;
③ Medidas anti-gelo devem ser tomadas durante a construção no inverno.
3.1.4 As estruturas de engenharia que suportam os andaimes e aquelas conectadas aos andaimes devem ser verificadas quanto à resistência e deformação. Se as verificações não atenderem aos requisitos de segurança, medidas correspondentes deverão ser tomadas com base nos resultados da verificação.
4. Cargas
4.2.1 As cargas suportadas pelos andaimes incluem cargas permanentes e cargas variáveis.
4.2.2 As cargas permanentes nos andaimes devem incluir o seguinte:
① Peso próprio da estrutura do andaime;
② Peso próprio de componentes como pranchas de andaimes, redes de segurança e guarda-corpos;
③ Peso próprio dos objetos apoiados no andaime;
④ Outras cargas permanentes.
4.2.3 As cargas variáveis nos andaimes devem incluir o seguinte:
① Cargas de construção;
② Cargas de vento;
③ Outras cargas variáveis.
4.2.4 Os valores padrão das cargas variáveis em andaimes devem obedecer às seguintes disposições:
① O valor padrão das cargas de construção nos andaimes de trabalho deve ser determinado com base nas condições reais;
② Quando duas ou mais camadas de trabalho em um andaime de trabalho estiverem operando simultaneamente, a soma dos valores padrão de carga de construção em cada camada de trabalho dentro do mesmo vão não deve ser inferior a 5,0 kN/m²;
③ O valor padrão das cargas de construção nos andaimes de suporte deve ser determinado com base nas condições reais;
④ O valor padrão das cargas variáveis de equipamentos móveis, ferramentas e outros itens em andaimes de suporte deve ser calculado com base no seu peso.
4.2.5 Ao calcular o valor padrão das cargas de vento horizontais, o efeito de amplificação da pulsação das cargas de vento deve ser considerado para estruturas de andaimes especiais, como torres altas e estruturas em balanço.
4.2.6 Para cargas dinâmicas em andaimes, o peso próprio de objetos vibratórios e impactantes deve ser multiplicado por um coeficiente dinâmico de 1,35 e incluído no valor padrão de cargas variáveis.
4.2.7 Ao projetar andaimes, as combinações de cargas devem ser realizadas de acordo com os requisitos de cálculo para o estado limite último e o estado limite de utilização. A combinação de carga mais desfavorável deve ser selecionada com base nas cargas que podem ocorrer simultaneamente durante a montagem, uso ou desmontagem normal.
4.3 Projeto Estrutural
4.3.1 Os cálculos do projeto dos andaimes devem ser baseados nas condições reais de construção e os resultados devem atender aos requisitos de resistência, rigidez e estabilidade do andaime.
4.3.2 Os cálculos do projeto estrutural de andaimes devem selecionar os membros e componentes mais representativos e desfavoráveis com base nas condições de construção. As seções e condições de trabalho mais desfavoráveis serão utilizadas como condições de cálculo. A seleção das unidades de cálculo deve obedecer às seguintes disposições:
① Selecione as barras e componentes sujeitos aos maiores esforços;
② Selecione membros e componentes onde vão, espaçamento, forma geométrica ou características de força mudam;
③ Selecione membros e componentes em locais onde a estrutura do pórtico muda ou é fraca;
④ Quando houver cargas concentradas no andaime, selecione as barras e componentes sujeitos às maiores forças dentro da faixa da carga concentrada.
4.3.3 A resistência dos membros e componentes do andaime deve ser calculada com base na seção transversal líquida, enquanto a estabilidade e a deformação devem ser calculadas com base na seção transversal bruta.
4.3.4 Ao projetar andaimes de acordo com o estado limite último, combinações básicas de carga e valores de projeto de resistência do material devem ser usados para cálculos. Ao projetar de acordo com o estado limite de utilização, devem ser utilizadas combinações de carga e limites de deformação padrão.
4.3.5 A deflexão permitida dos membros flexíveis em andaimes deve estar de acordo com os regulamentos relevantes.
Nota: *l* é o vão calculado da barra fletida; para membros cantilever, é considerado o dobro do comprimento do cantilever.
4.3.6 Os andaimes de apoio de fôrmas devem ser projetados e calculados para apoio contínuo com base nas condições de construção, e o número de camadas de apoio deve ser determinado de acordo com as condições de trabalho mais desfavoráveis.
4.4 Requisitos de Construção
4.4.1 As medidas de construção de andaimes devem ser razoáveis e completas para garantir uma transmissão clara de forças e uma distribuição uniforme de tensões na estrutura.
4.4.2 Os nós de ligação dos andaimes devem possuir resistência e rigidez rotacional suficientes, e os nós da estrutura não devem se soltar durante a vida útil.
4.4.3 O espaçamento e a distância dos degraus dos montantes do andaime devem ser determinados através do projeto.
4.4.4 Devem ser implementadas medidas de proteção de segurança na camada de trabalho do andaime, obedecendo às seguintes disposições:
① As camadas de trabalho dos andaimes de trabalho, andaimes de suporte de vão total e andaimes de elevação anexados devem ser totalmente cobertas com pranchas de andaime, atendendo aos requisitos de estabilidade e confiabilidade. Quando a distância entre a borda da camada de trabalho e a superfície externa da estrutura exceder 150 mm, deverão ser tomadas medidas de proteção.
② As pranchas de andaimes de aço com conexões de gancho devem ser equipadas com dispositivos de autotravamento e travadas de forma segura com os membros horizontais da camada de trabalho.
③ Pranchas de andaimes de madeira, pranchas de bambu e pranchas de esteira de bambu devem ser apoiadas de forma confiável por membros horizontais e firmemente amarradas.
④ Guarda-corpos e rodapés devem ser instalados nas bordas externas da camada de trabalho do andaime.
⑤ A camada inferior dos andaimes de trabalho deve ser fechada.
⑥ Uma camada de proteção horizontal deve ser fornecida a cada três andares ou em intervalos não superiores a 10 m ao longo da altura da construção do edifício.
⑦ O lado externo da camada de trabalho deve ser fechado com redes de segurança. Quando forem utilizadas redes de segurança de malha fina, elas deverão atender aos requisitos de retardante de chama.
⑧ A saliência das pranchas do andaime além dos membros horizontais não deve exceder 200 mm.
4.4.5 Placas de base longitudinais e transversais devem ser instaladas na parte inferior dos montantes do andaime e conectadas de forma segura aos montantes adjacentes.
4.4.6 Os andaimes de trabalho devem ser equipados com tirantes conforme cálculos de projeto e requisitos de construção, atendendo ao seguinte:
① Os tirantes devem ser componentes rígidos, capazes de suportar pressão e tensão, conectados de forma segura à estrutura de engenharia e à estrutura;
② O espaçamento horizontal dos tirantes não deve exceder três vãos e o espaçamento vertical não deve exceder três degraus. A altura do cantilever da estrutura acima dos tirantes não deve exceder dois degraus;
③ Tirantes adicionais devem ser instalados nos cantos e em ambas as extremidades dos andaimes de trabalho do tipo aberto. O espaçamento vertical dos tirantes não deve exceder a altura do piso do edifício e não deve exceder 4 m.
4.4.7 Deverão ser instalados contraventamentos diagonais verticais na parte externa longitudinal dos andaimes de trabalho, obedecendo ao seguinte:
① A largura de cada contraventamento diagonal deve ser de 4 a 6 vãos, não inferior a 6 m ou superior a 9 m. O ângulo de inclinação dos elementos de contraventamento diagonal em relação ao plano horizontal deve ser de 45°–60°;
② Para alturas de construção inferiores a 24 m, devem ser instalados contraventamentos diagonais em ambas as extremidades, cantos e em intervalos de 15 m, continuamente de baixo para cima. Para alturas de construção iguais ou superiores a 24 m, o contraventamento diagonal deverá ser instalado continuamente em todo o exterior, de baixo para cima;
③ Andaimes em balanço e andaimes de elevação anexados devem ter contraventamentos diagonais instalados continuamente em todo o exterior, de baixo para cima.
4.4.8 A parte inferior dos montantes em andaimes em balanço deve estar firmemente conectada à estrutura de suporte em balanço. Placas de base longitudinais devem ser instaladas na parte inferior dos montantes, e contraventamentos diagonais horizontais ou contraventamentos inclinados horizontais devem ser instalados em intervalos.
4.4.9 Os andaimes de elevação fixados deverão atender às seguintes disposições:
① As armações principais verticais e as treliças de suporte horizontais devem adotar estruturas de treliça ou armação rígida, com membros conectados por soldagem ou aparafusamento;
② Dispositivos anti-tombamento, anti-queda, sobrecarga, subcarga e dispositivos de controle de elevação síncrona devem ser instalados, e todos os dispositivos devem ser sensíveis e confiáveis;
③ Um suporte anexado será fornecido para cada andar coberto pela estrutura principal vertical, e cada suporte anexado deverá ser capaz de suportar a carga total de sua posição;
④ Quando for utilizado equipamento de elevação elétrico, a distância de elevação contínua deverá exceder a altura de um andar, e o equipamento deverá possuir funções de frenagem e posicionamento.
4.4.10 As seguintes partes dos andaimes de trabalho devem ser reforçadas com medidas estruturais confiáveis:
① Pontos de conexão onde o andaime é fixado à estrutura de engenharia para sustentação;
② Locais de canto no layout plano;
③ Seções desconectadas ou abertas para instalações como guindastes de torre, elevadores de construção e plataformas de materiais;
④ Locais onde a altura do piso excede o espaçamento vertical dos tirantes;
⑤ Locais onde saliências na estrutura de engenharia afetam a disposição normal da estrutura.
4.4.11 Devem ser tomadas medidas eficazes de proteção rígida no exterior e nos cantos dos andaimes das ruas.
4.4.12 A relação altura/largura de uma estrutura de andaime de suporte independente não deve exceder 3,0.
4.4.13 Os andaimes de apoio devem ser dotados de contraventamentos diagonais longitudinais e transversais, obedecendo ao seguinte:
① O contraventamento diagonal deve ser disposto de forma simétrica e uniforme;
② A largura de cada contraventamento diagonal vertical deve ser de 6–9 m, e o ângulo de inclinação dos membros de contraventamento diagonal deve ser de 45°–60°.
4.4.14 Os membros horizontais do andaime de suporte devem ser instalados continuamente ao longo das direções longitudinal e transversal em intervalos de degraus e conectados de forma segura aos montantes adjacentes.
4.4.15 O comprimento da base ajustável e dos macacos ajustáveis inseridos nos montantes do andaime não deve ser inferior a 150 mm. O comprimento da extensão do parafuso de ajuste deve ser determinado através de cálculo e obedecer ao seguinte:
① Quando o diâmetro externo do tubo de aço vertical inserido for 42 mm, o comprimento da extensão não deve exceder 200 mm;
② Quando o diâmetro externo do tubo de aço vertical inserido for 48,3 mm ou maior, o comprimento da extensão não deve exceder 500 mm.
4.4.16 A distância entre a base ajustável e os macacos ajustáveis e o tubo de aço vertical do andaime não deve exceder 2,5 mm.

Horário da postagem: 2025-10-16 11:16:39


