(1) No cálculo dos andaimes de parede internos e externos não será deduzida a área ocupada por aberturas como portas, janelas e vazios.
(2) Para edifícios com alturas variadas, os cálculos devem ser realizados separadamente com base nas diferentes alturas.
(3) Se o escopo de trabalho do empreiteiro geral não incluir a decoração da parede externa, ou se a decoração da parede externa não puder ser executada usando o andaime de construção principal, o andaime externo principal ou os itens decorativos do andaime externo poderão ser aplicados separadamente.
Em segundo lugar, regras de cálculo para andaimes externos
(1) A altura dos andaimes externos para edifícios deve ser medida desde o nível do solo externo projetado até o beiral (ou a superfície superior do parapeito). A quantidade será calculada em metros quadrados multiplicando o comprimento do perímetro da parede externa (incluindo projeções de parede, como pilares com largura superior a 240 mm) pela altura.
(2) Para paredes de alvenaria com altura inferior a 15m, deverão ser utilizados andaimes de uma fileira. Para alturas superiores a 15m, ou mesmo inferiores a 15m, mas com aberturas de portas e janelas e áreas decorativas superiores a 60% da superfície externa da parede (ou para paredes de concreto moldado no local ou paredes de blocos leves), deverão ser utilizados andaimes de duas fileiras. Para edifícios com mais de 30 m de altura, andaimes de plataforma em balanço de aço de duas fileiras podem ser usados com base nas condições do projeto.
(3) Pilares independentes (colunas de pórtico de concreto moldado no local) deverão ser calculados em metros quadrados multiplicando o perímetro da borda externa estrutural do pilar mais 3,6 m pela altura projetada do pilar, e o item de andaime externo de fileira única deverá ser aplicado. Para vigas e paredes de concreto moldado no local, o cálculo deve ser baseado na altura do nível externo projetado do solo ou da superfície superior da laje até a superfície inferior da laje, multiplicada pelo comprimento líquido da viga ou parede, em metros quadrados, e deve ser aplicado o item de andaime externo de fileira dupla.
(4) Os andaimes tubulares de aço com plataforma cantilever serão calculados em metros quadrados multiplicando o comprimento do perímetro da parede externa pela altura projetada. A largura do cantilever da plataforma é determinada de forma abrangente na cota, e o item de cota apropriado deve ser selecionado com base na altura especificada durante a aplicação.
Em terceiro lugar, regras de cálculo para andaimes internos
(1) Para andaimes de parede interna, quando a altura do nível do solo interno projetado até a superfície inferior da laje do telhado (ou metade da altura da parede da empena) for inferior a 3,6 m (para paredes de blocos não leves), devem ser usados andaimes internos de uma fileira. Para alturas superiores a 3,6m, mas inferiores a 6m, deverão ser utilizados andaimes internos de duas fileiras.
(2) Os andaimes internos serão calculados com base na área de projeção vertical da superfície da parede, e os andaimes internos deverão ser aplicados. Para várias paredes de blocos leves onde não podem ser deixados furos de andaime nas paredes internas, devem ser aplicados os andaimes internos de fileira dupla.

Horário da postagem: 2025-11-26 11:14:41


