A estrutura e as técnicas de montagem dos andaimes devem atender aos requisitos de construção, garantindo que a estrutura seja sólida e estável.
Os nós de ligação dos elementos do andaime devem satisfazer os requisitos de resistência e rigidez rotacional. A estrutura deve permanecer segura e confiável durante toda a sua vida útil, sem afrouxamento dos nós.
Componentes como membros, conectores de nós e acessórios usados em andaimes devem ser compatíveis e atender a vários métodos de montagem e requisitos de construção.
Os contraventamentos longitudinais e diagonais transversais deverão ser instalados de acordo com o tipo, carga, estrutura e condições de construção do andaime. Os suportes diagonais devem estar firmemente conectados aos postes verticais adjacentes. Escoras diagonais e travessas podem ser usadas no lugar do contraventamento diagonal. Os tirantes instalados em andaimes tubulares de aço tipo portão podem substituir o contraventamento diagonal longitudinal.
II. Andaimes de trabalho
A largura do andaime de trabalho não deve ser inferior a 0,8 m nem superior a 1,2 m. A altura da camada de trabalho não deve ser inferior a 1,7m nem exceder 2m.
Os andaimes de trabalho deverão ser equipados com amarrações conforme cálculos de projeto e requisitos de construção, atendendo às seguintes disposições:
1. As amarrações devem ser construídas para suportar pressão e tensão e devem estar firmemente conectadas à estrutura do edifício e à estrutura.
2. O espaçamento horizontal das amarrações não deve exceder três vãos, e o espaçamento vertical não deve exceder três degraus. A altura do cantilever da estrutura acima das amarrações não deve exceder dois degraus.
3. Amarrações adicionais devem ser instaladas nos cantos e em ambas as extremidades do andaime de trabalho aberto. O espaçamento vertical das amarrações não deve exceder a altura do andar do edifício e não deve exceder 4,0m.
A fachada longitudinal exterior do andaime de trabalho deve ser dotada de contraventamento diagonal vertical, obedecendo às seguintes disposições:
1. A largura de cada contraventamento diagonal deve abranger 4 a 6 vãos e não deve ser inferior a 6m nem exceder 9m. O ângulo de inclinação das diagonais em relação ao plano horizontal deve estar entre 45° e 60°.
2.Para alturas de montagem inferiores a 24m, devem ser instalados contraventamentos diagonais em ambas as extremidades, cantos e em intervalos não superiores a 15m, continuamente de baixo para cima. Para alturas de construção iguais ou superiores a 24 m, o reforço diagonal deverá ser instalado continuamente em toda a fachada exterior, de baixo para cima.
3. Os andaimes em balanço e os andaimes de elevação anexados devem ter contraventamentos diagonais instalados continuamente em toda a fachada externa, de baixo para cima.
Ao usar travessas diagonais verticais ou travessas para substituir contraventamentos diagonais verticais:
Quando forem utilizados contraventamentos diagonais verticais e travessas verticais para substituir o contraventamento diagonal vertical de andaimes de trabalho, serão aplicadas as seguintes disposições:
1.Um conjunto deve ser instalado em cada extremidade e canto do andaime de trabalho.
2.Para alturas de montagem abaixo de 24m, os conjuntos devem ser instalados a cada 5 a 7 baias. Para alturas de montagem de 24m ou mais, os conjuntos devem ser instalados a cada 1 a 3 vãos. Os suportes diagonais verticais adjacentes devem ser dispostos simetricamente em forma de V invertido.
3. Cada suporte diagonal vertical e travessa vertical devem ser instalados continuamente de baixo para cima entre postes verticais longitudinais adjacentes no lado externo do andaime de trabalho.
Os membros da camada inferior do andaime de trabalho devem ser equipados com rodapés longitudinais e transversais.
A base dos postes verticais do andaime em balanço deve ser conectada de forma confiável à estrutura de suporte em balanço. Kickboards longitudinais devem ser instalados na base dos postes verticais, e reforços diagonais horizontais ou escoras diagonais horizontais devem ser instalados em intervalos.
Os andaimes de elevação anexados devem cumprir as seguintes disposições:
1. As armações principais verticais e as treliças de suporte horizontais devem adotar estruturas de treliça ou armação rígida, com membros conectados por soldagem ou aparafusamento.
2. Devem ser instalados dispositivos anti-derrubamento, anti-queda, sobrecarga, subcarga e controle de elevação síncrona, todos sensíveis e confiáveis.
3.Cada andar coberto pela estrutura principal vertical deverá ser equipado com um suporte fixado na parede. Cada suporte fixado na parede deverá ser capaz de suportar a carga total de sua posição. Durante o uso, a estrutura principal vertical deve ser fixada de forma confiável aos suportes fixados na parede.
4.Quando for utilizado equipamento de elevação elétrico, a distância de elevação contínua deverá exceder a altura de um andar e deverá possuir funções confiáveis de frenagem e posicionamento.
5. Os dispositivos anti-queda e os pontos de fixação do equipamento de elevação devem ser instalados separadamente e não devem ser fixados no mesmo suporte fixado na parede.

Horário da postagem: 2025-10-13 11:10:35


